Apoio Extraordinário na Aquisição de Gás
Documentos a entregar:
1- Relativamente aos beneficiários com TSEE;
a) Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
2 - Relativamente aos beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura da eletricidade atual do beneficiário sem TSEE;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
c) Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por beneficiário, por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026;
d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade.
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